terça-feira, 30 de junho de 2015

“Ílhavo – Diversidade Num Minuto”



Divulgamos os vídeos que a  Câmara Municipal de Ílhavo produziu no âmbito do projeto denominado “Ílhavo – Diversidade Num Minuto”, financiado pelo FEINPT (Ação 5). 

“Este projeto visa apresentar o Município de Ílhavo pelo olhar de pessoas imigradas neste território, nacionais de países terceiros, nomeadamente Angola, Brasil, Guiné-Bissau, China e Ucrânia, tendo como objetivo a sua reprodução local, nacional e internacional”

Parabéns por esta Iniciativa que tivemos o prazer em participar. Seguramente, uma BOA PRÁTICA!

Veja aqui os vídeos:




segunda-feira, 29 de junho de 2015

... perspetivas.








“Dia Municipal do Imigrante” estreou-se em Ílhavo ...





Um evento que veio para ficar.
O “Dia Municipal do Imigrante” estreou-se em Ílhavo no relvado da Costa Nova e o presidente da Câmara de Ílhavo assumiu que pretende desenvolver a ideia em nome de uma integração harmoniosa das diferentes comunidades que escolhem a região de Aveiro para se instalar.
Participaram na primeira edição a Associação Cultural e Recreativa “Os Palheiros da Costa Nova”; Associação de Estudantes de S. Tomé e Príncipe; Associação de Moçambicanos e Amigos Residentes em Aveiro (AMOAVE); Associação de Naturais e Amigos da Ilha do Príncipe (ANAIP); Associação Parceiros da Amizade; Associação de Filhos e Amigos da Guiné-Bissau “Mon na Mon”; Casa de Angola em Aveiro; Centro de Informação Europe Direct de Aveiro; Centro Local de Apoio à Integração aos Imigrantes de Aveiro Vera Cruz; Grupo de Dança “Pestinhas”; Grupo Desportivo Beira Ria e Instituto de Emprego e Formação Profissional de Aveiro. Fernando Caçoilo entende que o encontro é essencial à boa convivência.
“A intenção é essa. Veio para ficar. É um primeiro encontro e como tal é sempre uma incógnita. Para primeiro encontro parece-me uma boa solução. Acabamos por reconhecer que é mais valia para as pessoas da região e valoriza culturalmente a interação entre as comunidades”.
Isabel Vasconcelos, Centro Local de Apoio à Integração aos Imigrantes da Vera Cruz, lembra que hoje há menos movimentos migratórios em Portugal mas que a chegada continua a processar-se. “Pedem ajuda para se regularizarem e para obter informação. Sensibilizamos o Município de Aveiro para o Dia do Imigrante e agora também aqui. É importante para se encontrarem, conviver e conhecerem as comunidades”.
A Associação de Filhos e Amigos da Guiné-Bissau “Mon na Mon” esteve representada com gastronomia e artesanato. Oportunidade para angariar receitas para as associações e para elogiar a capacidade integradora de Aveiro (com áudio).
http://www.terranova.pt/noticia/politica/dia-municipal-do-imigrante-veio-para-ficar-fernando-cacoilo#sthash.kzF6aIvt.dpuf

quarta-feira, 24 de junho de 2015

INFORMAÇÃO DA CM ÍLHAVO




"Vimos por este meio confirmar que a Câmara Municipal de Ílhavo disponibilizará transporte gratuito de Aveiro (junto ao Instituto Português do Desporto e Juventude) para a Costa Nova, e vice-versa, a todos os participantes no I Dia Municipal do Imigrante no próximo dia 28/06/2015 (domingo).


 A lotação do autocarro é de 39 lugares, pelo que solicitamos que os vários grupos participantes se dividam pelos horários disponíveis.

Os horários são os seguintes:
- Saída de Aveiro (IPDJ) às 9h; às 9h30; às 14h e às 15h
- Saída da Costa Nova às 19h e às 19h30



O autocarro que sairá às 9h dará prioridade aos jogadores de futebol 5, uma vez que o torneio iniciará às 10h.

(...)"

Com os melhores cumprimentos,

Mónica Batista
Divisão de Ação Social e Saúde
Câmara Municipal de Ílhavo
telef.: 234 32 96 25

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Tribunal Constitucional - Ac. do Trib. Const. 296/2015



Tribunal Constitucional
Ac. do Trib. Const. 296/2015

Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6º, nº 1, alínea a), e nº 4 da Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; 

não declara a ilegalidade do artigo 6º, nº 1, alínea a), e nº 4 da Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção, pelo menos um ano de residência legal em território nacional, para os cidadãos nacionais de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu 
ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia;

declara a inconstitucionalidade do artigo 6º, nº 1, alínea b), e nº 4 da Lei nº 13/2003, de 21 de maio, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5º do Decreto-Lei nº 133/2012, de 27 de junho.